NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Piauí

ICMS do NCM 4814.20.00 em Piauí (PI)

Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

Alíquota interna22,5%Piauí, vigente desde 01/04/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006).
Carga usual22,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 3 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Segunda maior do pais: subiu de 21% para 22,5% em abril de 2024 (Lei estadual 8.216/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de PI

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de PI22,5%
ICMS destacadoR$ 225,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Piauí é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de PI (22,5%) é devida a PI como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até PI
AC Acre 12% 4% 10,5%
AL Alagoas 12% 4% 10,5%
AM Amazonas 12% 4% 10,5%
AP Amapá 12% 4% 10,5%
BA Bahia 12% 4% 10,5%
CE Ceará 12% 4% 10,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 10,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 10,5%
GO Goiás 12% 4% 10,5%
MA Maranhão 12% 4% 10,5%
MG Minas Gerais 7% 4% 15,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 10,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 10,5%
PA Pará 12% 4% 10,5%
PB Paraíba 12% 4% 10,5%
PE Pernambuco 12% 4% 10,5%
PR Paraná 7% 4% 15,5%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 15,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 10,5%
RO Rondônia 12% 4% 10,5%
RR Roraima 12% 4% 10,5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 15,5%
SC Santa Catarina 7% 4% 15,5%
SE Sergipe 12% 4% 10,5%
SP São Paulo 7% 4% 15,5%
TO Tocantins 12% 4% 10,5%

Vendendo de PI para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
BA Bahia 12% 20,5% 8,5%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em PI

O NCM 4814.20.00 consta dos itens 10.021.00, 28.057.00, 28.058.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Piauí exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se PI internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ PI →

Base legal em Piauí

  • Alíquota interna: Lei estadual 4.257/1989 e Decreto 21.866/2023 (RICMS/PI).
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ PI

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 4814.20.00 em Piauí?

A alíquota interna modal de PI é 22,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 225,00.

Quanto é o DIFAL de 4814.20.00 para PI?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e PI for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 15,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 10,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Piauí cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre supérfluos (Lei estadual 5.622/2006). Confira a lista vigente na SEFAZ PI — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.