NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM · nível intermediário

1901.20 — Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria › Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

  • Vigente desde01/01/2024
  • AtoRes Gecex 499 2023
  • Capítulo19
  • CEST17.046.00 +17

CEST e substituição tributária

O NCM 1901.20 aparece em 18 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.046.00 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.01 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.02 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.03 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.04 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.05 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.06 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.07 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.08 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.09 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.10 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.11 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.12 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.13 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.14 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.15 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.16 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 23.002.00 Preparados para fabricação de sorvete em máquina Segmento 23 — SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
  2. Posição 1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. Subposição 1901.20 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

Desdobramentos de 1901.20

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 1901.20?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 1901.20 em São Paulo.

O NCM 1901.20 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.