1901.20.20 — Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria › Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 › Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Alíquota de ICMS por estado
A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.
| Estado | Alíquota interna | FCP | Carga usual |
|---|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% | 19% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% | 20,5% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% | 20% |
| AP Amapá | 18% | — | 18% |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| CE Ceará | 20% | até 2% | 20% |
| DF Distrito Federal | 20% | — | 20% |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% | 17% |
| GO Goiás | 19% | até 2% | 19% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% | 23% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% | 18% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% | 17% |
| PA Pará | 19% | até 2% | 19% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% | 20% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% | 20,5% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% | 22,5% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% | 22% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% | 20% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% | 19,5% |
| RR Roraima | 20% | até 2% | 20% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% | 17% |
| SC Santa Catarina | 17% | — | 17% |
| SE Sergipe | 19% | até 1% | 20% |
| SP São Paulo | 18% | — | 18% |
| TO Tocantins | 20% | até 2% | 20% |
Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.
CEST e substituição tributária
O NCM 1901.20.20 aparece em 18 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.
- 17.046.00 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.01 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.02 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.03 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.04 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.05 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.06 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.07 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.08 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.09 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.10 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.11 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.12 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.13 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.14 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.15 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 17.046.16 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
- 23.002.00 Preparados para fabricação de sorvete em máquina Segmento 23 — SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS
Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.
Classificação hierárquica
O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:
- Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
- Posição 1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Subposição 1901.20 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
- Item 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada
Alíquota interestadual
Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:
- 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 12% — todas as demais operações entre estados.
- 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.
Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.
O que muda com a reforma tributária
Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.
A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.
Códigos semelhantes
- 1901.10.10 Leite modificado
- 1901.10.20 Farinha láctea
- 1901.10.30 À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
- 1901.10.90 Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
- 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada
- 1901.20.90 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
- 1901.90.10 Extrato de malte
- 1901.90.20 Doce de leite
- 1901.90.90 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota de ICMS do NCM 1901.20.20?
Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 1901.20.20 em São Paulo.
O NCM 1901.20.20 tem CEST?
Sim. O código aparece nos itens 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.
Onde encontro esse código na nota fiscal?
No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.
Esse código continua valendo em 2026?
Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.