NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
NCM

1901.20.10 — Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria › Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições › Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 › Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

  • Vigente desde01/01/2024
  • AtoRes Gecex 499 2023
  • Capítulo19
  • CEST17.046.00 +17

Alíquota de ICMS por estado

A alíquota interna varia de 17% a 23% conforme o estado de destino da operação. Clique na UF para ver a base legal, o adicional de fundo de pobreza, o cálculo do DIFAL e um exemplo com valores.

EstadoAlíquota internaFCPCarga usual
AC Acre 19% até 2% 19%
AL Alagoas 20,5% até 1% 20,5%
AM Amazonas 20% até 2% 20%
AP Amapá 18% 18%
BA Bahia 20,5% até 2% 20,5%
CE Ceará 20% até 2% 20%
DF Distrito Federal 20% 20%
ES Espírito Santo 17% até 2% 17%
GO Goiás 19% até 2% 19%
MA Maranhão 23% até 2% 23%
MG Minas Gerais 18% até 2% 18%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2% 17%
MT Mato Grosso 17% até 2% 17%
PA Pará 19% até 2% 19%
PB Paraíba 20% até 2% 20%
PE Pernambuco 20,5% até 2% 20,5%
PI Piauí 22,5% até 2% 22,5%
PR Paraná 19,5% até 2% 19,5%
RJ Rio de Janeiro 20% até 2% 22%
RN Rio Grande do Norte 20% até 2% 20%
RO Rondônia 19,5% até 2% 19,5%
RR Roraima 20% até 2% 20%
RS Rio Grande do Sul 17% até 2% 17%
SC Santa Catarina 17% 17%
SE Sergipe 19% até 1% 20%
SP São Paulo 18% 18%
TO Tocantins 20% até 2% 20%

Alíquota modal (geral) de cada UF, revisada em 22/08/2026. Produtos com alíquota específica (energia, combustível, comunicação, cesta básica, bebidas, fumo) seguem a regra própria do estado.

CEST e substituição tributária

O NCM 1901.20.10 aparece em 18 itens do Convênio ICMS 142/2018 — ou seja, a mercadoria pode estar sujeita à substituição tributária dependendo da descrição exata do produto e do que cada estado internalizou.

  • 17.046.00 Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.01 Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.02 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.03 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.04 Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.05 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.06 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.07 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.08 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.09 Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.10 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.11 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.12 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.13 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.14 Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.15 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 17.046.16 Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. Segmento 17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS · dispensado se fabricado em escala industrial não relevante
  • 23.002.00 Preparados para fabricação de sorvete em máquina Segmento 23 — SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

Regra de ouro: o enquadramento na ST exige que o produto atenda ao mesmo tempo o NCM e a descrição do item. NCM igual com descrição diferente não entra no regime. Ver o guia da ST.

Classificação hierárquica

O NCM tem 8 dígitos: os seis primeiros vêm do Sistema Harmonizado internacional e os dois últimos são o detalhamento do Mercosul. Veja o caminho completo deste código:

  1. Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
  2. Posição 1901 Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. Subposição 1901.20 Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
  4. Item 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

Alíquota interestadual

Quando a mercadoria sai de um estado para outro, a alíquota não é a interna e sim a fixada pelo Senado:

  • 7% — remessas do Sul e Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% — todas as demais operações entre estados.
  • 4% — mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% (Resolução 13/2012 do Senado), situação comum em vários itens desta posição.

Na venda para consumidor final de outro estado ainda existe o DIFAL — a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao estado do comprador. Simular na calculadora.

O que muda com a reforma tributária

Em 2026 começa a fase de teste do novo sistema: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis com PIS/Cofins. O ICMS continua sendo apurado normalmente. A partir de 2029 as alíquotas estaduais caem 10% ao ano até a extinção do ICMS em 2033.

A classificação por NCM não acaba: é ela que define quem entra na alíquota reduzida em 60% (alimentos, medicamentos, insumos agropecuários), na cesta básica nacional com alíquota zero e no Imposto Seletivo. Ver o cronograma completo.

Códigos semelhantes

Ver toda a posição 1901 →

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ICMS do NCM 1901.20.10?

Depende do estado: a alíquota interna vai de 17% (ES, MS, MT, RS, SC) a 23% (MA). Em operação entre estados aplica-se 7%, 12% ou 4%. Veja a tabela por UF acima ou abra a página do estado, como 1901.20.10 em São Paulo.

O NCM 1901.20.10 tem CEST?

Sim. O código aparece nos itens 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03 do Convênio ICMS 142/2018. O enquadramento efetivo na substituição tributária depende de a descrição do produto coincidir com a do item e de o estado ter internalizado o protocolo.

Onde encontro esse código na nota fiscal?

No campo NCM/SH de cada item da NF-e (tag <NCM> do XML, dentro de prod). Quando há substituição tributária, o CEST vai no campo seguinte (<CEST>). Errar o NCM é uma das causas mais comuns de rejeição e de autuação por recolhimento a menor.

Esse código continua valendo em 2026?

Sim. A tabela publicada aqui é a vigente no Portal Único Siscomex (Vigente em 22/08/2026), Resolução Gecex nº 926/2026. Códigos revogados são retirados desta base — se você chegou aqui, o código está ativo.