NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
ICMS · Bahia

ICMS do NCM 3921.90.13 em Bahia (BA)

De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise

Alíquota interna20,5%Bahia, vigente desde 07/02/2024
Fundo de combate à pobrezaaté 2%2% sobre a lista de produtos da Lei estadual 14.183/2019 (bebidas, fumo, armas, energia acima de faixa etc.).
Carga usual20,5%sem adicional na maioria das mercadorias
Substituição tributáriapossívelNCM citado em 10 item(ns) do Convênio 142/18

Mudança recente: Subiu de 19% para 20,5% em fevereiro de 2024 (Lei estadual 14.629/2023).

Quanto dá de ICMS numa venda de R$ 1.000,00 dentro de BA

Na operação interna, a base de cálculo é o valor da operação — o ICMS é calculado “por dentro”, ou seja, já compõe o próprio preço:

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna de BA20,5%
ICMS destacadoR$ 205,00
FCP (se o produto estiver na lista)R$ 20,00

Abrir na calculadora com outros valores →

Comprando de outro estado: alíquota interestadual e DIFAL

Quando Bahia é o destino, o remetente destaca a alíquota interestadual e a diferença até a alíquota interna de BA (20,5%) é devida a BA como DIFAL, somada ao FCP quando o produto está na lista.

OrigemInterestadual (nacional)Se importadoDIFAL até BA
AC Acre 12% 4% 8,5%
AL Alagoas 12% 4% 8,5%
AM Amazonas 12% 4% 8,5%
AP Amapá 12% 4% 8,5%
CE Ceará 12% 4% 8,5%
DF Distrito Federal 12% 4% 8,5%
ES Espírito Santo 12% 4% 8,5%
GO Goiás 12% 4% 8,5%
MA Maranhão 12% 4% 8,5%
MG Minas Gerais 7% 4% 13,5%
MS Mato Grosso do Sul 12% 4% 8,5%
MT Mato Grosso 12% 4% 8,5%
PA Pará 12% 4% 8,5%
PB Paraíba 12% 4% 8,5%
PE Pernambuco 12% 4% 8,5%
PI Piauí 12% 4% 8,5%
PR Paraná 7% 4% 13,5%
RJ Rio de Janeiro 7% 4% 13,5%
RN Rio Grande do Norte 12% 4% 8,5%
RO Rondônia 12% 4% 8,5%
RR Roraima 12% 4% 8,5%
RS Rio Grande do Sul 7% 4% 13,5%
SC Santa Catarina 7% 4% 13,5%
SE Sergipe 12% 4% 8,5%
SP São Paulo 7% 4% 13,5%
TO Tocantins 12% 4% 8,5%

Vendendo de BA para outros estados

DestinoInterestadualInterna no destinoDIFAL
AC Acre 12% 19% 7%
AL Alagoas 12% 20,5% 8,5%
AM Amazonas 12% 20% 8%
AP Amapá 12% 18% 6%
CE Ceará 12% 20% 8%
DF Distrito Federal 12% 20% 8%
ES Espírito Santo 12% 17% 5%
GO Goiás 12% 19% 7%
MA Maranhão 12% 23% 11%
MG Minas Gerais 12% 18% 6%
MS Mato Grosso do Sul 12% 17% 5%
MT Mato Grosso 12% 17% 5%
PA Pará 12% 19% 7%
PB Paraíba 12% 20% 8%
PE Pernambuco 12% 20,5% 8,5%
PI Piauí 12% 22,5% 10,5%
PR Paraná 12% 19,5% 7,5%
RJ Rio de Janeiro 12% 20% 8%
RN Rio Grande do Norte 12% 20% 8%
RO Rondônia 12% 19,5% 7,5%
RR Roraima 12% 20% 8%
RS Rio Grande do Sul 12% 17% 5%
SC Santa Catarina 12% 17% 5%
SE Sergipe 12% 19% 7%
SP São Paulo 12% 18% 6%
TO Tocantins 12% 20% 8%

Substituição tributária em BA

O NCM 3921.90.13 consta dos itens 10.009.00, 10.010.00, 10.011.00, 10.012.00, 14.004.00, 28.057.00, 28.058.00, 28.061.00, 28.063.00, 28.064.00 do Convênio ICMS 142/2018. Para saber se Bahia exige a retenção nesta operação é preciso conferir (1) se a descrição do seu produto coincide com a do item, (2) se BA internalizou o protocolo para o segmento e (3) qual MVA o estado publicou para o item — a margem é fixada por UF e muda com frequência, por isso não é reproduzida aqui.

Consultar a legislação de ST na SEFAZ BA →

Base legal em Bahia

  • Alíquota interna: Lei estadual 7.014/1996, alterada pela Lei 14.629/2023.
  • Fundo de combate à pobreza: 2% sobre a lista de produtos da Lei estadual 14.183/2019 (bebidas, fumo, armas, energia acima de faixa etc.).
  • Interestadual: Resolução 22/1989 do Senado (7% e 12%) e Resolução 13/2012 (4% para importados).
  • DIFAL: Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Complementar 190/2022.

Revisão de 22/08/2026 · fonte oficial: SEFAZ BA

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de ICMS de 3921.90.13 em Bahia?

A alíquota interna modal de BA é 20,5%, mais o adicional de fundo de combate à pobreza de até 2% nos produtos listados pelo estado. Numa venda de R$ 1.000,00 dentro do estado, o ICMS destacado é de R$ 205,00.

Quanto é o DIFAL de 3921.90.13 para BA?

Se a mercadoria vier do Sul/Sudeste (exceto ES) e BA for Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES, a interestadual é de 7% e o DIFAL corresponde a 13,5%. Vindo de outras origens a interestadual é de 12% e a diferença cai para 8,5%. Mercadoria importada usa 4%.

Bahia cobra FCP sobre esse produto?

2% sobre a lista de produtos da Lei estadual 14.183/2019 (bebidas, fumo, armas, energia acima de faixa etc.). Confira a lista vigente na SEFAZ BA — o adicional só incide sobre os itens relacionados na lei estadual, não sobre toda mercadoria.