CEST 10.009.00 — Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 3919, 3920, 3921.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3919.10.10De polipropileno
- 3919.10.20De poli(cloreto de vinila)
- 3919.10.90Em rolos de largura não superior a 20 cm
- 3919.90.10De polipropileno
- 3919.90.20De poli(cloreto de vinila)
- 3919.90.90Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos
- 3920.10.10De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
- 3920.10.91De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm<sup>2</sup>, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm<sup>2</sup>, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos
- 3920.10.99De polímeros de etileno
- 3920.20.11De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas
- 3920.20.12De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
- 3920.20.19Biaxialmente orientados
- 3920.20.90De polímeros de propileno
- 3920.30.00De polímeros de estireno
- 3920.43.10De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
- 3920.43.90Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
- 3920.49.00De polímeros de cloreto de vinila
- 3920.51.00De poli(metacrilato de metila)
- 3920.59.00De polímeros acrílicos
- 3920.61.00De policarbonatos
- 3920.62.11De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
- 3920.62.19De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
- 3920.62.91Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
- 3920.62.99De poli(tereftalato de etileno)
- 3920.63.00De poliésteres não saturados
- 3920.69.00De outros poliésteres
- 3920.71.00De celulose regenerada
- 3920.73.10De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
- 3920.73.90De acetatos de celulose
- 3920.79.10De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
- 3920.79.90De outros derivados da celulose
- 3920.91.00De poli(butiral de vinila)
- 3920.92.00De poliamidas
- 3920.93.00De resinas amínicas
- 3920.94.00De resinas fenólicas
- 3920.99.10De outro plástico
- 3920.99.20De poli(álcool vinílico)
- 3920.99.30De polímeros de fluoreto de vinila
- 3920.99.40De poliimida
- 3920.99.50De poli(clorotrifluoretileno)
- 3920.99.90De outro plástico
- 3921.11.00De polímeros de estireno
- 3921.12.00De polímeros de cloreto de vinila
- 3921.13.10Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC<sub>50</sub>) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
- 3921.13.90De poliuretanos
- 3921.14.00De celulose regenerada
- 3921.19.00De outro plástico
- 3921.90.11De resina melamina-formaldeído
- 3921.90.12De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas
- 3921.90.13De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise
- 3921.90.19Estratificadas, reforçadas ou com suporte
- 3921.90.20De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
- 3921.90.90Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1000900— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 10.009.00?
É o código do item 9.0 do segmento 10 (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins.
Produto com CEST 10.009.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.