CEST 01.027.00 — Triângulo de segurança
Triângulo de segurança
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8310.00.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8301.10.00Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns
- 8301.20.00Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis
- 8301.30.00Fechaduras do tipo utilizado em móveis
- 8301.40.00Outras fechaduras; ferrolhos
- 8301.50.00Fechos e armações com fecho, com fechadura
- 8301.60.00Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns
- 8301.70.00Chaves apresentadas isoladamente
- 8302.10.00Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)
- 8302.20.00Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns
- 8302.30.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
- 8302.41.00Para construções
- 8302.42.00Outros, para móveis
- 8302.49.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes
- 8302.50.00Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
- 8302.60.00Fechos automáticos para portas
- 8303.00.00Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artigos semelhantes, de metais comuns
- 8304.00.00Classificadores, fichários (ficheiros), caixas de classificação, porta-cópias, porta-canetas, porta-carimbos e artigos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03
- 8305.10.00Ferragens para encadernação de folhas soltas ou para classificadores
- 8305.20.00Grampos (Agrafos*) apresentados em barretas
- 8305.90.00Outros, incluindo as partes
- 8306.10.00Sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes
- 8306.21.00Prateados, dourados ou platinados
- 8306.29.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação
- 8306.30.00Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes; espelhos
- 8307.10.10Do tipo utilizado na exploração submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
- 8307.10.90De ferro ou aço
- 8307.90.00De outros metais comuns
- 8308.10.00Grampos, colchetes e ilhoses
- 8308.20.00Rebites tubulares ou de haste fendida
- 8308.90.10Outros, incluindo as partes
- 8308.90.20Contas e lantejoulas
- 8308.90.90Outros, incluindo as partes
- 8309.10.00Cápsulas de coroa
- 8309.90.00Rolhas, tampas e cápsulas para garrafas (incluindo as cápsulas de coroa, as rolhas e cápsulas, de rosca, e as rolhas vertedoras), batoques ou tampões roscados, protetores de batoques ou de tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns
- 8310.00.00Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05
- 8311.10.00Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
- 8311.20.00Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
- 8311.30.00Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
- 8311.90.00Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artigos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos; fios e varetas, de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0102700— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 01.027.00?
É o código do item 27.0 do segmento 01 (AUTOPEÇAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Triângulo de segurança.
Produto com CEST 01.027.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.