CEST 01.030.00 — Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições…
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8409.9.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8409.91.11Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas
- 8409.91.12Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
- 8409.91.13Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
- 8409.91.14Válvulas de admissão ou de escape
- 8409.91.15Coletores de admissão ou de escape
- 8409.91.16Anéis de segmento
- 8409.91.17Guias de válvulas
- 8409.91.18Outros carburadores
- 8409.91.20Pistões ou êmbolos
- 8409.91.30Camisas de cilindro
- 8409.91.40Sistema de injeção eletrônica
- 8409.91.90Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
- 8409.99.12Blocos de cilindros e cárteres
- 8409.99.14Válvulas de admissão ou de escape
- 8409.99.15Coletores de admissão ou de escape
- 8409.99.17Guias de válvulas
- 8409.99.21De diâmetro igual ou superior a 200 mm
- 8409.99.29Pistões ou êmbolos
- 8409.99.30Camisas de cilindro
- 8409.99.41De peso igual ou superior a 30 kg
- 8409.99.49Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08
- 8409.99.51De diâmetro igual ou superior a 200 mm
- 8409.99.59Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08
- 8409.99.61De diâmetro igual ou superior a 20 mm
- 8409.99.69Bicos injetores (incluindo os porta-injetores)
- 8409.99.71De diâmetro igual ou superior a 200 mm
- 8409.99.79Anéis de segmento
- 8409.99.91Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm
- 8409.99.99Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0103000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 01.030.00?
É o código do item 30.0 do segmento 01 (AUTOPEÇAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408.
Produto com CEST 01.030.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.