CEST 01.050.00 — Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas…
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8483.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8483.10.11Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm
- 8483.10.19Virabrequins
- 8483.10.20Árvores de cames para comando de válvulas
- 8483.10.30Veios flexíveis
- 8483.10.40Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
- 8483.10.50Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm
- 8483.10.90Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas
- 8483.20.00Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
- 8483.30.10Montados com "bronzes" de metal antifricção
- 8483.30.21De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm
- 8483.30.29Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
- 8483.30.90Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes"
- 8483.40.10Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
- 8483.40.90Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*)
- 8483.50.10Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
- 8483.50.90Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais
- 8483.60.11Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
- 8483.60.19Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
- 8483.60.90Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação
- 8483.90.00Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0105000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 01.050.00?
É o código do item 50.0 do segmento 01 (AUTOPEÇAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação.
Produto com CEST 01.050.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.