CEST 01.075.00 — Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8708.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8708.10.00Para-choques e suas partes
- 8708.21.00Cintos de segurança
- 8708.22.00Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
- 8708.29.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.12Grades de radiadores
- 8708.29.13Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.14Painéis de instrumentos
- 8708.29.19Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.91Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.29.92Grades de radiadores
- 8708.29.93Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.29.94Painéis de instrumentos
- 8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
- 8708.29.99Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)
- 8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.30.19Guarnições de freios (travões) montadas
- 8708.30.90Freios (travões) e servofreios; suas partes
- 8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
- 8708.40.19Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.40.80Outras caixas de marchas
- 8708.40.90Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
- 8708.50.11Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
- 8708.50.12Eixos não motores
- 8708.50.19Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.80Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
- 8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.99Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
- 8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.70.90Rodas, suas partes e acessórios
- 8708.80.00Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
- 8708.91.00Radiadores e suas partes
- 8708.92.00Silenciosos e tubos de escape; suas partes
- 8708.93.00Embreagens e suas partes
- 8708.94.11Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.94.12Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.94.13Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.94.81Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.82Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.83Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.90Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0107500— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 01.075.00?
É o código do item 75.0 do segmento 01 (AUTOPEÇAS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
Produto com CEST 01.075.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.