CEST 09.001.00 — Lâmpadas elétricas
Lâmpadas elétricas
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8539.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8539.10.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.10.90Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
- 8539.21.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.21.90Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
- 8539.22.00Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
- 8539.29.10Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
- 8539.29.90Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
- 8539.31.11Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
- 8539.31.20Outras lâmpadas
- 8539.31.31Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.31.39Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.32.10De vapor de mercúrio
- 8539.32.20De vapor de sódio
- 8539.32.30De halogeneto metálico
- 8539.39.11De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.39.13De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.90Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta
- 8539.41.10De potência igual ou superior a 1.000 W
- 8539.41.90Lâmpadas de arco
- 8539.49.00Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco
- 8539.51.00Módulos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.52.00Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.10Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.20Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
- 8539.90.90Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):0900100— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 09.001.00?
É o código do item 1.0 do segmento 09 (LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Lâmpadas elétricas.
Produto com CEST 09.001.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.