NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
CEST · substituição tributária

CEST 12.002.00 — Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos…

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

  • Segmento12 — MATERIAIS ELÉTRICOS
  • Item no anexo2.0
  • NCM citados1
  • Escala industrialsem dispensa

NCMs enquadrados neste CEST

O convênio relaciona 8516. Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.

Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.

Alíquota de ICMS por estado

Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):

EstadoAlíquota internaFCP
AC Acre 19%até 2%
AL Alagoas 20,5%até 1%
AM Amazonas 20%até 2%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20,5%até 2%
CE Ceará 20%até 2%
DF Distrito Federal 20%
ES Espírito Santo 17%até 2%
GO Goiás 19%até 2%
MA Maranhão 23%até 2%
MG Minas Gerais 18%até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17%até 2%
MT Mato Grosso 17%até 2%
PA Pará 19%até 2%
PB Paraíba 20%até 2%
PE Pernambuco 20,5%até 2%
PI Piauí 22,5%até 2%
PR Paraná 19,5%até 2%
RJ Rio de Janeiro 20%até 2%
RN Rio Grande do Norte 20%até 2%
RO Rondônia 19,5%até 2%
RR Roraima 20%até 2%
RS Rio Grande do Sul 17%até 2%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%até 1%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20%até 2%

A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.

Como preencher na NF-e

  • Campo CEST (tag <CEST> dentro de prod): 1200200 — sem pontos.
  • Campo NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima.
  • CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
  • Havendo retenção, preencher a base (vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).

Perguntas frequentes

O que é o CEST 12.002.00?

É o código do item 2.0 do segmento 12 (MATERIAIS ELÉTRICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00.

Produto com CEST 12.002.00 sempre tem substituição tributária?

Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).

Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?

Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.