NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
CEST · substituição tributária

CEST 12.007.00 — Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos…

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

  • Segmento12 — MATERIAIS ELÉTRICOS
  • Item no anexo7.0
  • NCM citados3
  • Escala industrialsem dispensa

NCMs enquadrados neste CEST

O convênio relaciona 8544, 7605, 7614. Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.

Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.

Alíquota de ICMS por estado

Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):

EstadoAlíquota internaFCP
AC Acre 19%até 2%
AL Alagoas 20,5%até 1%
AM Amazonas 20%até 2%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20,5%até 2%
CE Ceará 20%até 2%
DF Distrito Federal 20%
ES Espírito Santo 17%até 2%
GO Goiás 19%até 2%
MA Maranhão 23%até 2%
MG Minas Gerais 18%até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17%até 2%
MT Mato Grosso 17%até 2%
PA Pará 19%até 2%
PB Paraíba 20%até 2%
PE Pernambuco 20,5%até 2%
PI Piauí 22,5%até 2%
PR Paraná 19,5%até 2%
RJ Rio de Janeiro 20%até 2%
RN Rio Grande do Norte 20%até 2%
RO Rondônia 19,5%até 2%
RR Roraima 20%até 2%
RS Rio Grande do Sul 17%até 2%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%até 1%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20%até 2%

A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.

Como preencher na NF-e

  • Campo CEST (tag <CEST> dentro de prod): 1200700 — sem pontos.
  • Campo NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima.
  • CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
  • Havendo retenção, preencher a base (vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).

Perguntas frequentes

O que é o CEST 12.007.00?

É o código do item 7.0 do segmento 12 (MATERIAIS ELÉTRICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo.

Produto com CEST 12.007.00 sempre tem substituição tributária?

Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).

Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?

Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.