NCM BrasilNCM, CEST e alíquota de ICMS
CEST · substituição tributária

CEST 17.049.07 — Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro…

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

  • Segmento17 — PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • Item no anexo49.7
  • NCM citados1
  • Escala industrialdispensa se não relevante

Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.

NCMs enquadrados neste CEST

O convênio relaciona 1902.11.00. Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.

Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.

Alíquota de ICMS por estado

Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):

EstadoAlíquota internaFCP
AC Acre 19%até 2%
AL Alagoas 20,5%até 1%
AM Amazonas 20%até 2%
AP Amapá 18%
BA Bahia 20,5%até 2%
CE Ceará 20%até 2%
DF Distrito Federal 20%
ES Espírito Santo 17%até 2%
GO Goiás 19%até 2%
MA Maranhão 23%até 2%
MG Minas Gerais 18%até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17%até 2%
MT Mato Grosso 17%até 2%
PA Pará 19%até 2%
PB Paraíba 20%até 2%
PE Pernambuco 20,5%até 2%
PI Piauí 22,5%até 2%
PR Paraná 19,5%até 2%
RJ Rio de Janeiro 20%até 2%
RN Rio Grande do Norte 20%até 2%
RO Rondônia 19,5%até 2%
RR Roraima 20%até 2%
RS Rio Grande do Sul 17%até 2%
SC Santa Catarina 17%
SE Sergipe 19%até 1%
SP São Paulo 18%
TO Tocantins 20%até 2%

A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.

Como preencher na NF-e

  • Campo CEST (tag <CEST> dentro de prod): 1704907 — sem pontos.
  • Campo NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima.
  • CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
  • Havendo retenção, preencher a base (vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).

Perguntas frequentes

O que é o CEST 17.049.07?

É o código do item 49.7 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo.

Produto com CEST 17.049.07 sempre tem substituição tributária?

Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).

Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?

Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.