CEST 17.087.01 — Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em…
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
Escala industrial não relevante: este item consta do Anexo XXVII do Convênio 142/18. Quando fabricado por optante do Simples Nacional que atenda aos requisitos do §8º da cláusula vigésima segunda, o bem não fica sujeito à substituição tributária.
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 0203, 0206, 0209, 0210.1, 0210.99.00, 1501.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 0203.11.00Carcaças e meias-carcaças
- 0203.12.00Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 0203.19.00Frescas ou refrigeradas
- 0203.21.00Carcaças e meias-carcaças
- 0203.22.00Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 0203.29.00Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas
- 0206.10.00Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
- 0206.21.00Da espécie bovina, congeladas
- 0206.22.00Da espécie bovina, congeladas
- 0206.29.10Da espécie bovina, congeladas
- 0206.29.90Da espécie bovina, congeladas
- 0206.30.00Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
- 0206.41.00Da espécie suína, congeladas
- 0206.49.00Da espécie suína, congeladas
- 0206.80.00Outras, frescas ou refrigeradas
- 0206.90.00Outras, congeladas
- 0209.10.11Fresco, refrigerado ou congelado
- 0209.10.19Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0209.10.21Fresca, refrigerada ou congelada
- 0209.10.29Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0209.90.00Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados)
- 0210.11.00Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
- 0210.12.00Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços
- 0210.19.00Carnes da espécie suína
- 0210.99.11De galos e de galinhas
- 0210.99.19Carnes de aves da posição 01.05
- 0210.99.20Carnes da espécie ovina
- 0210.99.30Carnes da espécie cavalar
- 0210.99.40Miudezas comestíveis
- 0210.99.90Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas
- 1501.10.00Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03
- 1501.20.00Outras gorduras de porco
- 1501.90.00Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):1708701— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 17.087.01?
É o código do item 87.1 do segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos.
Produto com CEST 17.087.01 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.