CEST 21.110.00 — Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz…
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 8517.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 8517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio
- 8517.13.00Telefones inteligentes (<i>smartphones</i>)
- 8517.14.10De radiotelefonia, analógicos
- 8517.14.31De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.32Fixos, sem fonte própria de energia
- 8517.14.39De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.41Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.14.49De telecomunicações por satélite
- 8517.14.90Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.18.30Não combinados com outros aparelhos
- 8517.18.90Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (<i>smartphones</i>) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.61.30De telefonia celular
- 8517.61.41Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.42VSAT (<i>Very Small Aperture Terminal</i>), sem conjunto antena-refletor
- 8517.61.43Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.61.49De telecomunicação por satélite
- 8517.61.91Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s
- 8517.61.92Digitais, de frequência superior a 23 GHz
- 8517.61.99Estações-base
- 8517.62.14Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
- 8517.62.15Multiplexadores
- 8517.62.21Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito
- 8517.62.29Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.34Aparelhos para comutação de pacotes de dados (<i>switches</i>)
- 8517.62.39Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.41Com capacidade de conexão sem fio
- 8517.62.49Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.51Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
- 8517.62.52Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s
- 8517.62.53Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
- 8517.62.54Distribuidores de conexões para redes (<i>hubs</i>)
- 8517.62.55Moduladores-demoduladores (<i>modems</i>)
- 8517.62.56Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.59Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.62De tecnologia celular
- 8517.62.64Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
- 8517.62.65Outros, por satélite
- 8517.62.72De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
- 8517.62.73Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.77Outros, de frequência inferior a 15 GHz
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2111000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 21.110.00?
É o código do item 110.0 do segmento 21 (PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00.
Produto com CEST 21.110.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.