CEST 28.056.00 — Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste…
Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 33, 34.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 3301.12.10De <i>petit grain</i>
- 3301.12.90Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.13.00Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.19.10Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.19.90Óleos essenciais de citros (citrinos)
- 3301.24.00De hortelã-pimenta (<i>Mentha piperita</i>)
- 3301.25.10De menta japonesa (<i>Mentha arvensis</i>)
- 3301.25.20De <i>mentha spearmint</i> (<i>Mentha viridis</i><i> L.</i>)
- 3301.25.90De outras mentas
- 3301.29.11De citronela
- 3301.29.12De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.13De pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>)
- 3301.29.14De <i>lemongrass</i>
- 3301.29.15De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.16De palma rosa
- 3301.29.17De coriandro
- 3301.29.18De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.19De eucalipto
- 3301.29.21De alfazema ou lavanda
- 3301.29.22De alfazema ou lavanda; de vetiver
- 3301.29.90Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos)
- 3301.30.00Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3301.90.10Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
- 3301.90.20Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
- 3301.90.30Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
- 3301.90.40Oleorresinas de extração
- 3302.10.00Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas
- 3302.90.11Para perfumaria
- 3302.90.19Para perfumaria
- 3302.90.91Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas
- 3302.90.99Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas
- 3303.00.10Perfumes (extratos)
- 3303.00.20Águas-de-colônia
- 3304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios
- 3304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
- 3304.20.90Produtos de maquiagem para os olhos
- 3304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros
- 3304.91.00Pós, incluindo os compactos
- 3304.99.10Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
- 3304.99.90Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros
- 3401.11.10Sabões medicinais
- 3401.11.90De toucador (incluindo os de uso medicinal)
- 3401.19.00Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
- 3401.20.10Sabões sob outras formas
- 3401.20.90Sabões sob outras formas
- 3401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
- 3402.31.00Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais
- 3402.39.10Dibutilnaftalenossulfato de sódio
- 3402.39.20N-Metil-N-oleiltaurato de sódio
- 3402.39.30Alquilsulfonato de sódio, secundário
- 3402.39.90Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho
- 3402.41.10Acetato de oleilamina
- 3402.41.90Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho
- 3402.42.00Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho
- 3402.49.00Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho
- 3402.50.00Preparações acondicionadas para venda a retalho
- 3402.90.11Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
- 3402.90.19Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície
- 3402.90.21Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína
- 3402.90.22À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio
Mostrando 60 de 80 códigos.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2805600— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 28.056.00?
É o código do item 56.0 do segmento 28 (VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo.
Produto com CEST 28.056.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.