CEST 28.060.00 — Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
NCMs enquadrados neste CEST
O convênio relaciona 42, 52, 55, 58, 63, 65.
Abaixo, os códigos NCM de 8 dígitos que caem nessa faixa — clique para ver a alíquota de ICMS por estado.
- 4201.00.10De couro natural ou reconstituído
- 4201.00.90Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias
- 4202.11.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
- 4202.12.10Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
- 4202.12.20De matérias têxteis
- 4202.19.00Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes
- 4202.21.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
- 4202.22.10De folhas de plástico
- 4202.22.20De matérias têxteis
- 4202.29.00Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas)
- 4202.31.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
- 4202.32.00Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
- 4202.39.00Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas
- 4202.91.00Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
- 4202.92.00Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis
- 4202.99.00Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel
- 4203.10.00Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído
- 4203.21.00Especialmente concebidas para a prática de esportes
- 4203.29.00Luvas, mitenes e semelhantes
- 4203.30.00Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
- 4203.40.00Outros acessórios de vestuário
- 4205.00.00Outras obras de couro natural ou reconstituído
- 4206.00.00Obras de tripa, de <i>baudruches</i>, de bexiga ou de tendões
- 5201.00.10Não debulhado
- 5201.00.20Simplesmente debulhado
- 5201.00.90Algodão não cardado nem penteado
- 5202.10.00Desperdícios de fios
- 5202.91.00Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5202.99.00Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)
- 5203.00.00Algodão cardado ou penteado
- 5204.11.11De dois cabos
- 5204.11.12De três ou mais cabos
- 5204.11.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- 5204.11.31De dois cabos
- 5204.11.32De três ou mais cabos
- 5204.11.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- 5204.19.11De dois cabos
- 5204.19.12De três ou mais cabos
- 5204.19.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- 5204.19.31De dois cabos
- 5204.19.32De três ou mais cabos
- 5204.19.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
- 5204.20.00Acondicionadas para venda a retalho
- 5205.11.00De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 5205.12.00De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
- 5205.13.10De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
- 5205.13.90De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
- 5205.14.00De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
- 5205.15.00De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
- 5205.21.00De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
- 5205.22.00De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
- 5205.23.10De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
- 5205.23.90De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
- 5205.24.00De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
- 5205.26.00De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
- 5205.27.00De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
- 5205.28.00De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
- 5205.31.00De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
- 5205.32.00De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
- 5205.33.00De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
Mostrando 60 de 120 códigos.
Descrição manda. Não basta o NCM bater: o produto precisa se enquadrar também na descrição do item. Mercadoria com o mesmo NCM e descrição diferente fica fora da ST.
Alíquota de ICMS por estado
Na substituição tributária o imposto retido é calculado com a alíquota interna do estado de destino aplicada sobre a base presumida (preço final estimado, obtido por MVA, PMPF ou preço tabelado):
| Estado | Alíquota interna | FCP |
|---|---|---|
| AC Acre | 19% | até 2% |
| AL Alagoas | 20,5% | até 1% |
| AM Amazonas | 20% | até 2% |
| AP Amapá | 18% | — |
| BA Bahia | 20,5% | até 2% |
| CE Ceará | 20% | até 2% |
| DF Distrito Federal | 20% | — |
| ES Espírito Santo | 17% | até 2% |
| GO Goiás | 19% | até 2% |
| MA Maranhão | 23% | até 2% |
| MG Minas Gerais | 18% | até 2% |
| MS Mato Grosso do Sul | 17% | até 2% |
| MT Mato Grosso | 17% | até 2% |
| PA Pará | 19% | até 2% |
| PB Paraíba | 20% | até 2% |
| PE Pernambuco | 20,5% | até 2% |
| PI Piauí | 22,5% | até 2% |
| PR Paraná | 19,5% | até 2% |
| RJ Rio de Janeiro | 20% | até 2% |
| RN Rio Grande do Norte | 20% | até 2% |
| RO Rondônia | 19,5% | até 2% |
| RR Roraima | 20% | até 2% |
| RS Rio Grande do Sul | 17% | até 2% |
| SC Santa Catarina | 17% | — |
| SE Sergipe | 19% | até 1% |
| SP São Paulo | 18% | — |
| TO Tocantins | 20% | até 2% |
A MVA de cada item é fixada por UF e muda com frequência — consulte o RICMS do estado de destino. Revisão das alíquotas: 22/08/2026.
Como preencher na NF-e
- Campo
CEST(tag<CEST>dentro deprod):2806000— sem pontos. - Campo
NCM: o código de 8 dígitos do seu produto, entre os listados acima. - CST/CSOSN de ST: 10, 30, 60, 70 ou 90 no regime normal; 201, 202, 203, 500 ou 900 no Simples Nacional.
- Havendo retenção, preencher a base (
vBCST) e o valor do ICMS-ST (vICMSST).
Perguntas frequentes
O que é o CEST 28.060.00?
É o código do item 60.0 do segmento 28 (VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA) na tabela do Convênio ICMS 142/2018, que descreve: Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior.
Produto com CEST 28.060.00 sempre tem substituição tributária?
Não necessariamente. O CEST identifica a mercadoria como passível de ST. A retenção só ocorre se o estado de destino tiver internalizado o regime para o segmento e a operação estiver no campo de incidência (normalmente, saída do fabricante/importador para revenda).
Preciso informar o CEST mesmo vendendo para consumidor final?
Sim. Estando a mercadoria na tabela, o CEST é obrigatório em todas as saídas — a obrigação é de identificação do produto, não da operação.